Perguntas & Respostas

A empresa com mais de 10 empregados pode fazer opção por sistema manual, mecânico ou eletrônico. Pode, inclusive, adotar mais de um desses sistemas dentro da mesma empresa ou estabelecimento, tendo o cuidado de não causar discriminação dentre seus empregados.

Caso opte pelo sistema eletrônico, deverá obrigatoriamente seguir a Portaria 1.510/2009 integralmente para todos os empregados que usarem o sistema eletrônico.

ARQUIVOS PARA DOWNLOAD:

agenci@net- serviços da secretaria de fazenda > publica.agencianet.fazenda.df.gov.br

conselho regional de contabilidade > www.crcdf.org.br

receita federal (serviços mais procurados) > receita.fazenda.gov.br

 

RECEITA FEDERAL

PESSOA JURIDICA: receita.fazenda.gov.br/cnpj

PESSOA FISICA: Receita.fazenda.gov.br/cpf

 

PREVIDENCIA SOCIAL: www.mpas.gov.br

DIVIDA ATIVA: www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa

IMPOSTOS E CONTRIBUICOES: www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas

 

PRAZO PARA GUARDAR DOCUMENTOS:

CAGED- 36 meses

FICHA DE ACIDENTE DE TRABALHO: 3 anos

GRCS: 5 anos

COMPROVANTE DE PAGAMENTO: 5 anos.