Perguntas & Respostas

Uma microempresa (ME) é um empreendimento (comercial, de serviço ou indústria) com faturamento anual inferior ou igual a R$ 240 mil (R$ 22.000,00 por mês) cujo pagamento de impostos pode ser realizado de forma simplificada. Ou seja, optar pelo SIMPLES (forma de tributação que engloba oito impostos numa única alíquota com valores reduzidos, dentre eles, o IR, PIS, COFINS, INSS, ICMS e IPI).

Entretanto, nem todas as empresas podem optar pelo SIMPLES, principalmente as prestadoras de serviços que exigem habilitação profissional. Portanto, antes de fazer uma opção tributária, o profissional de contabilidade que lhe auxiliará em todo o processo deverá verificar se atividade escolhida se enquadra na alternativa tributária.


Documentação necessária: 
O empreendedor que escolher a opção pelo porte de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) deverá decidir se vai atuar sozinho ou em sociedade.