Perguntas & Respostas

Para encerrar a sua empresa, a primeira medida recomendável é se dirigir ao Posto da Receita Federal ao qual a empresa está subordinada e solicitar uma posição do CNPJ da empresa. Através desta consulta, serão detectadas as irregularidades que deverão ser acertadas antes do processo de encerramento.

Além disso, é necessário fazer pesquisa do CPF do responsável ou titular da empresa. 

Estando tudo em situação regular o empresário deverá:

  • Solicitar baixa do CNPJ junto ao posto da Receita Federal;
  • Solicitar cancelamento de inscrição no órgão de registro da Prefeitura do Município em que a empresa estiver instalada;
  • Solicitar cancelamento da Inscrição Estadual no posto da Secretaria da Fazenda do Estado, onde foi feita a inscrição;
  • Requerer Certidão Negativa de Débitos do INSS e Certidão Negativa do FGTS;
  • Quando houver sociedade, é necessário elaborar o “Distrato Social” para registro do término das atividades
  • No caso de empresa mercantil (sem sócios), o encerramento será feito na Junta Comercial.
  • As demais, sem fins lucrativos, como ONGs e OSCIPs, o encerramento das atividades devem ser feitas no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas onde foi registrado o Estatuto de Abertura.
  • A Junta comercial ou o Cartório solicitarão o documento de baixa expedido pela Receita Federal e as Certidões Negativas do FGTS e do INSS, emitidos pela Caixa Econômica Federal e Previdência Social, respectivamente.